Após 15 anos de tramitação, e ser paralisado por nada menos que 8 anos, finalmente no dia 8.10.2014 o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 240785 e, por maioria de votos (7 a 2 ), determinou que é inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS.
A decisão não foi proferida na sistemática de “repercussão geral”, razão pela qual se aplica tão somente àquela empresa que moveu essa ação judicial agora julgada pelo STF.
Entretanto, o contribuinte agora tem o caminho aberto para também pleitear o direito de excluir da base de cálculo da Cofins aquele montante destacado na nota fiscal que integra a nota fiscal de venda.