Recentes decisões da Justiça Federal têm dado ganho de causa aos assim chamados “fundistas”, que são aqueles que nos últimos anos tiveram relação de trabalho como “celetistas”, e como consequência têm ou tiveram valores depositados em suas contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
A discussão levada ao Poder Judiciário, contra a Caixa Econômica Federal, coloca em questão os índices de correção dos depósitos do Fundo, que vem sendo corrigidos desde 1999 pelos índices da TR (Taxa Referencial de Juros), quando legalmente deveriam ter sido corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou pelo IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O Poder Judiciário entende que a TR deixou de ser um índice capaz de conferir atualização monetária às contas do Fundo de Garantia porque, por não refletir a real inflação, da qual sempre fica aquém, não se presta à atualização dos depósitos, o que implica, ano a ano, na redução do poder de compra do capital depositado.
A aplicação do índice ilegal na correção do dinheiro levou a um prejuízo para os fundistas equivalentes a absurdos 88,3%. Por exemplo: grosso modo, quem hoje tem em sua conta do Fundo o valor de R$ 100.000,00, deveria ter R$ 188.000,00, ou seja, está amargando uma perda de absurdos R$ 88.000,00.
Importante frisar que mesmo aqueles que já sacaram o seu Fundo de Garantia tem o mesmo direito, porque também sofreram prejuízo no passado. E mais, o trabalhador deve não só ser ressarcido do quanto já perdeu até esse momento, mas também ter sua conta corrigida de forma correta daqui para a frente.
Vejam-se os cálculos comparativos abaixo:
Um grande número de pessoas tem conseguido reverter o prejuízo, através de ações judiciais próprias, recuperando a sua expressiva perda.
Estamos preparados para imediatamente assessorar você neste assunto, movendo o respectivo processo judicial para a recuperação de tudo o que foi perdido pelos erros de cálculo da correção do FGTS. Entre em contato com um dos nossos advogados.
Por Raul Iberê Malagó