Estado de São Paulo tem verba bloqueada para custeio imediato de medicamento

Estado de São Paulo tem verba bloqueada para custeio imediato de medicamento

Estado de São Paulo tem verba bloqueada para custeio imediato de medicamento

O juízo da sexta vara pública da Fazenda Pública do Estado de São Paulo determinou bloqueio de verba na conta do estado para custeio de medicamento de alto complexidade necessário para início imediato de tratamento que pode salvar a vida de pessoa com câncer. De acordo com o advogado Roberto Scervino, trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência visando o imediato fornecimento do medicamento Opdivo Nivolumab, utilizado para tratamento de câncer, com informações recentes de sucesso e indicado para casos de Linfoma de Hodgkin recidivados, exatamente a doença da autora.

– Após diversos tratamentos sem êxito, e por meio de todos os protocolos convencionais disponíveis, ABVD, ICE, DHAP, GemOX, BEACOPP, a paciente espera e vê esperanças de que com esse medicamento possa se submeter a um transplante de medula, exatamente conforme prescrição médica, o que poderá determinar a sua cura.

Entretanto, a secretaria da saúde do estado não disponibiliza o medicamento sob o argumento de que não faz parte do rol daqueles padronizados, embora se encontre registrado perante a Anvisa. Diante deste fato, num primeiro momento, a juíza concedeu liminar determinando ao Estado que fornecesse o medicamento. “Porém, a secretaria de saúde permaneceu inerte, o que nos forçou, ante a urgência, a requerer o bloqueio de numerário suficiente para as primeiras três aplicações, o que permite o início do tratamento, bem como concede ao estado tempo necessário para aquisição do medicamento para o tratamento”, diz Scervino.

De acordo com a prescrição médica, a paciente deveria ter iniciado o tratamento em março deste ano. Com essa decisão, o tratamento será iniciado imediatamente e a paciente volta a ter esperanças.

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