Conselheiros do CARF estão impedidos de atuar na advocacia privada

Conselheiros do CARF estão impedidos de atuar na advocacia privada

Conselheiros do CARF estão impedidos de atuar na advocacia privada

Raul Iberê Malagó

Em coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira, dia 19 de maio, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, proferiu o resultado da Consulta realizada pelo Ministério da Fazenda ao Conselho Federal da OAB, cuja decisão foi a de proibir o exercício da advocacia por integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Os conselheiros federais da OAB tomaram o entendimento do art. 28 do Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.096/94), que afirma que a advocacia é incompatível “a todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta”. Na prática, o conselheiro deixa de ser advogado enquanto servir o órgão na função de julgador e tem de se desligar do escritório do qual seja sócio ou associado.

A entrevista aconteceu no Ministério da Fazenda e também contou com a presença do ministro Joaquim Levy, e do presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto. Na ocasião, o presidente da OAB entregou a Levy o ofício com a resposta à Consulta. Entre outras coisas, ficou decidido que parentes de conselheiros, até o segundo grau, estão impedidos de advogar no colegiado.

Para Marcus Vinicius, o que a OAB fez foi simplesmente cumprir a lei. “Eu sei que neste País o mais fácil é fazer o errado. Eu sei que neste País se balança a cabeça quando se faz o certo. Era muito mais fácil a OAB ceder a interesses poderosos, mas o correto foi a aplicação do seu Estatuto, da sua lei. O que fizemos foi tão apenas aplicar a lei, que diz que quem é juiz não é advogado. Trata-se de uma opção clara para dois, três ou quatro anos. Se alguém deseja que isso mude, que procure então a mudança da lei no Congresso Nacional”, afirmou.

O presidente citou ainda que é necessário enxergar a questão sob a ótica da governança. “A Ordem não tem e nem pleiteia autoridade legal para não aplicar seu Estatuto. A regra é clara e não permite interpretações dúbias: o julgador em órgão colegiado não pode ser advogado. Queremos um Carf que garanta a segurança e a proteção tanto dos contribuintes quanto da Fazenda, tanto do cidadão quanto do Estado, que julgue com paridade e imparcialidade”, conclamou Marcus Vinicius.

O ministro Joaquim Levy, por sua vez, apontou a importância da OAB no papel de reestruturação do Carf, visto que “a Ordem é a voz da democracia e o que busca o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é exatamente trazer mais justiça na relação entre contribuinte e Fisco”.

No nosso entendimento, esse é um passo para o fim do Carf, causando uma debandada dos advogados,representantes dos contribuintes, que atuam naquele órgão.

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