Entrou em vigor neste dia 1º de julho o Decreto nº 8.426/15, que revoga a alíquota zero do Pis e da Cofins sobre receitas financeiras das empresas, e passa a tributar essas receitas em 4,65%.
Ocorre que alíquotas de tributos não podem ser alteradas por Decreto, só por Lei, exceto Imposto de Importação, de Exportação, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre Produto Industrializado (IPI).
Diante dessa ofensa ao “princípio da legalidade” tributária a Justiça Federal em São Paulo concedeu medida liminar para empresa do setor eletrônico, para que passe a depositar em juízo esses tributos, abrindo um precedente para outras contribuintes. Com essa medida a empresa não corre risco de ser autuada pela Receita Federal, não incidirão juros de mora se perder a discussão judicial e garante a expedição da Certidão Negativa de Débitos (CND).
Neste momento de grandes dificuldades para as empresas a medida judicial para defesa dos seus direitos deve ser proposta imediatamente, reduzindo a carga tributária de forma perfeitamente legal, sem riscos e a baixo custo.
A Malagó & Scervino Advogados tem 30 anos de experiência nesse tipo de processo tributário, e estamos à disposição para apresentar proposta nesse sentido, e está à disposição para propor a ação imediatamente.